Tipos de Visto de Não Imigrante para os EUA

Informação geral

Os vistos de não imigrante são para pessoas que desejam ir para os EUA temporariamente para fazer turismo, em negócios, para trabalho temporário, estudar ou em tratamentos médicos. Aceda a https://travel.state.gov para receber toda a informação disponível sobre vistos, e como viajar para os Estados Unidos.

Planeie com antecedência. É aconselhável esperar até ter recebido um visto válido para comprar os bilhetes de avião. Não é necessário ter um bilhete aquando da entrevista para pedido de visto.

Todos os viajantes devem estar cientes que um visto não garante a entrada nos Estados Unidos. O Departamento de Segurança Interna (DHS) pode não permitir a entrada, e também pode limitar o período de tempo autorizado a permanecer nos Estados Unidos. Para mais informação acerca do processo de entrada nos Estados Unidos, aceda a https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/all-visa-categories.html.


Tipos de Visto de Visitante

(B) VISITANTE: NEGÓCIOS, TURISMO,TRATAMENTO MÉDICO

O Visto de Visitante é um visto de não imigrante para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente para negócios (B1), incluindo participação em reuniões profissionais ou conferências; por prazer, incluindo férias ou visitar a família ou tratamento médico (B2); ou uma combinação de ambos (B1/B2) propósitos com duração de até seis meses

(C) Em TRÂNSITO pelos EUA

Pessoas que estejam a viajar entre dois países estrangeiros e necessitem fazer escala nos Estados Unidos, pois isso faz parte integrante do seu trajecto.

  • Um membro da tripulação que viaje para os Estados Unidos como passageiro para se juntar a um navio ou aeronave necessitará de um visto de trânsito. Ver informação sobre Visto de Tripulação.
  • Um viajante que embarque num porto estrangeiro num navio de cruzeiro ou outra embarcação que se dirija a um destino estrangeiro que não os Estados Unidos, e durante o curso da viagem, o navio aporta nos Estados Unidos, necessita de um visto de trânsito ou outro visto de não imigrante.

Tipos de Visto de Estudante

ESTUDANTE DE LÍNGUAS OU UNIVERSITÁRIO / ESTUDANTE VOCACIONAL OU NÃO UNIVERSITÁRIO (F/M)

Qualquer candidato de visto que viaje para os Estados Unidos para participar numa formação educativa aprovada irá necessitar um Visto de Estudante.

Após ser aceite numa escola nos EUA que planeia frequentar, o estudante será inserido no Sistema de Informação de Estudante e de Visitante de Intercâmbio (SEVIS). Instruções para preencher o I-901 do SEVIS e assinaturas associadas através do sistema SEVIS serão fornecidas pela escola nos EUA. A escola inserirá nome do candidato principal no sistema SEVIS, bem como os nomes de todos os membros da família que pretendam viajar com o ele, a fim de gerar os formulários I-20 necessários. Cada membro da família deverá receber o seu próprio I-20, individualmente. Se os familiares não se candidatarem ao mesmo tempo que o candidato principal, será necessária uma cópia do I-20 original emitido pela escola do titular. Para saber mais acerca deste assunto, consulte o site da Agência Alfandegária e de Imigração dos EUA (ICE), Programa de Estudante e Visitante de Intercâmbio (SEVP).

Estudantes que ainda não tenham terminado os seus estudos, podem pedir um novo visto a qualquer altura, sempre e quando continuem a manter o estatuto de estudante e a sua informação esteja actualizada na base de dados do SEVIS (http://www.ice.gov/sevis).

(J) VISITANTE DE INTERCÂMBIO

Os tipos de vistos de visitante de intercâmbio (J-1) são vistos de não imigrante para indivíduos com participação aprovada em programas de intercâmbio nos Estados Unidos. Para saber mais sobre os requisitos do programa, regulamentos, etc consulte o site do Programa de intercâmbios do Departamento de Estado J-1 em http://j1visa.state.gov/programs.

Depois de aceite no Programa de Visitante de Intercâmbio dos Estados Unidos, o viajante será inserido no registo electrónico do visitante de intercâmbio (SEVIS). A maior parte dos visitantes de intercâmbio J-1 têm de pagar a taxa SEVIS I-901. (Se o Programa de Visitante de Intercâmbio J-1 permitir que o cônjuge e/ou os filhos acompanhem o visitante, os membros da família não precisam de pagar esta taxa). O patrocinador do programa irá facultar ao visitante de intercâmbio um formulário DS-2019 para apresentar na entrevista para pedido de visto. Se o programa permite a participação do cônjuge e dos filhos, será emitido para cada familiar o seu próprio Formulário DS-2019, de modo a pedir vistos J-2 . para saber mais sobre o SEVIS e a Taxa I-901 SEVIS, consulte o site da Agência Alfandegária e de Imigração dos EUA (ICE), Programa de Estudante e Visitante de Intercâmbio (SEVP).


Tipos de Visto de Trabalho

(D) MEMBRO DA TRIPULAÇÃO

Vistos de Tripulantes (D) são vistos de não imigrante, para pessoas que trabalhem a bordo de navios (como navios de cruzeiro ou de pesca); ou que trabalhem em companhias aéreas internacionais nos Estados Unidos; o seu trabalho é necessário para o normal funcionamento dos serviços e operações.

Exemplos de motivos pelos quais um Tripulante necessita um visto tipo (D):

  • Piloto, Hospedeira ou Comissário de bordo num voo comercial
  • Salva-vidas, cozinheiro, empregado de mesa, esteticista ou outro tipo de serviço prestado pelo staff de um navio de cruzeiro
  • Estagiário a bordo de um navio de treino

Se o candidato é um passageiro que viaja ao encontro do navio no qual irá trabalhar, irá também precisar de um Visto de Trânsito (C1) e deverá trazer uma carta do empregador ou do agente para confirmar que o trânsito é necessário . A Secção Consular emitirá normalmente uma combinação de Visto C1/D se a agenda de reciprocidade do país de cidadania do candidato o permitir. Para mais informação, verifique as agendas de reciprocidade do país em https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/Visa-Reciprocity-and-Civil-Documents-by-Country.html

NOTA: Tripulantes de meios aéreos ou marítimos, que estejam a solicitar ao mesmo tempo o visto B1/B2 e o C1/D devem preencher apenas um formulário de pedido de visto online (DS 160), pagar apenas a taxa de um pedido de visto (MRV), e marcar apenas uma entrevista para um visto C1/D.

(I) ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E JORNALISTAS

Para se qualificar para vistos de media (I) os requerentes devem demonstrar que são devidamente qualificados para tal. Os vistos para media são específicos para representantes de meios de comunicação estrangeiros, incluindo membros da imprensa, rádio, cinema, cujas actividades são essenciais para a função dos meios de comunicação estrangeiros, como repórteres, equipas de filmagem, editores e pessoas em funções semelhantes, que viajam para os Estados Unidos para desempenhar este tipo de profissões. O candidato deve estar envolvido em actividades típicas de uma organização de meios de comunicação, com sede num país estrangeiro. Para ser elegível para o visto de orgãos de de comunicação social, a actividade deve ser, essencialmente, o fornecimento de informação e, geralmente estar associada ao processo de recolha de notícias ou reportagens sobre acontecimentos reais. Informações sobre eventos desportivos são geralmente adequadas para este tipo de visto. Outros exemplos incluem, mas não estão limitados, às seguintes actividades relacionadas com os orgãos de comunicação social:

  • Os funcionários principais dos orgãos de comunicação de informação estrangeiros, envolvidos na filmagem de eventos noticiosos ou documentários.
  • Os membros dos meios de comunicação envolvidos na produção ou distribuição de filmagens, só se qualificarão para um visto deste tipo se o material a ser filmado for utilizado para divulgar informação ou notícias. Além disso, a principal fonte de fundos, sendo responsável pela sua distribuição, deve estar fora dos Estados Unidos.
  • Jornalistas que trabalham sob contrato: pessoas com uma credencial emitida por uma entidade profissional de jornalismo, se trabalharem com contrato num produto a ser usado no estrangeiro, por um meio de distribuição de informação, cultural ou noticioso, sem o intuito inicial de entretenimento comercial ou publicidade.
  • Funcionários de empresas de produção independentes, quando os funcionários possuem uma credencial emitida por uma entidade profissional de jornalismo.
  • Os jornalistas estrangeiros, que trabalham para uma filial ou subsidiária no estrangeiro de uma emissora dos EUA, jornal ou outro meio de comunicação, quando vão para os Estados Unidos para informar exclusivamente um público estrangeiro sobre eventos dos EUA.
  • Representantes acreditados em departamentos específicos de visitantes, controlados, operados, ou subsidiados, no todo ou em parte, por um governo estrangeiro e que se dedicam principalmente à divulgação de informação factual sobre esse país estrangeiro , ao visitante.

(E1/E2) NEGOCIADOR POR TRATADO/INVESTIDOR POR TRATADO

O visto de Negociador por Tratado (E1) ou Investidor por Tratado (E2) é para o cidadão de um país com o qual os Estados Unidos mantêm um tratado de comércio e navegação, que viaje para os Estados Unidos para efectuar transacções substanciais, incluindo serviços e tecnologia, principalmente entre os Estados Unidos e o país do tratado, ou para desenvolver e dirigir as operações de um empreendimento no qual o cidadão tem investido, ou está no processo de investir um capital substancial. Para obter uma lista dos países participantes consulte https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/fees/treaty.html.

O tipo de visto de não imigrante E1 permite aos cidadãos de um país com tratado serem admitidos nos Estados Unidos unicamente para se dedicar ao comércio internacional em seu próprio benefício.

O tipo de visto de não imigrante E2 permite aos cidadãos de um país com tratado serem admitidos nos Estados Unidos quando investem uma quantia substancial de capital numa empresa dos EUA.

Para mais informação consultar https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/employment/treaty-trader-investor-visa-e.html

(E3) PROFISSIONAL AUSTRALIANO ESPECIALIZADO

O tipo de visto aplica-se aos cidadãos Australianos que viajam para os Estados Unidos para trabalhar temporariamente numa ocupação especializada. Como o E3 é especifico para os cidadãos Australianos, pode encontrar informação mais detalhada em https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/all-visa-categories.html.

(H, L, O, P, Q, R) TRABALHADOR/EMPREGO TEMPORÁRIO ou ESTAGIÁRIOS

Se o candidato deseja trabalhar nos Estados Unidos temporariamente como um não imigrante, sob a lei de imigração dos EUA, irá precisar de um visto específico, com base no tipo de trabalho que vai fazer. A maioria das categorias de trabalhadores temporários exige que o empregador ou agente do candidato submeta uma petição I-129, que deve ser aprovada pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), antes do candidato poder pedir um visto. Para mais informação consultar http://www.uscis.gov/portal/site/uscis.

Os indivíduos só podem solicitar um visto de trabalhador temporário após os empregadores nos EUA submeterem uma petição I-129 e esta ser aprovada pelo USCIS. O USCIS emitirá então um Formulário I-797 que com um número de comprovativo. Esse número de comprovativo é necessário para agendar uma entrevista através deste serviço. Não são necessárias cópias em papel do I-797 e/ou I-129.

(H1-B) Pessoas numa Profissão Especializada - Os candidatos a este visto necessitam da aplicação teórica e prática de um conjunto de conhecimentos altamente especializados que exigem a conclusão de um curso específico de ensino superior. Este tipo de visto inclui modelos de moda e pessoal de pesquisa e desenvolvimento de Governo-para-Governo, ou de projectos co-produzidos administrados pelo Departamento de Defesa.

(H-1B1) Acordo de Comércio Livre (Free Trade Agreement - FTA) Profissional - esta categoria de visto foi criada pelo Acordo de Comércio Livre entre os Estados Unidos e o Chile e entre os Estados Unidos e Singapura. Trabalhadores temporários H-1B1, são definidos como pessoas que irão desempenhar serviços em profissões especializadas temporariamente.

Requerentes que solicitem um visto tipo H-1B1 devem apresentar uma oferta de trabalho de um empregador nos Estados Unidos e a petição aprovada e certificada pelo Departamento do Trabalho. Uma petição para trabalho de não imigrante não será necessária. Para mais informações sobre vistos tipo H-1B1, por favor aceda a https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/employment.html.

(H2-A) Trabalhadores Agrícolas Sazonais - O Visto H2-A permite aos empregadores dos Estados Unidos trazer cidadãos estrangeiros para os Estados Unidos para preencher lugares de trabalhos agrícolas temporários, para os quais os trabalhadores norte americanos não estão disponíveis.

(H2-B) Trabalhadores Temporários ou Sazonais Não Agrícolas - O programa não agrícola H2-B de trabalhador temporário permite aos empregadores dos Estados Unidos trazer cidadãos estrangeiros para os Estados Unidos, para preencher lugares de trabalhos não agrícola temporários.

(H3) Estagiários (outros que não médicos ou académicos) - Este tipo de visto foi desenvolvido para permitir que cidadãos estrangeiros viagem para os Estados Unidos para receber formação numa série de áreas diferentes, desde agricultura, comércio, comunicações, finanças, governo, transporte, profissões em geral, bem como em áreas puramente industriais.

(L)Transferência Entre Empresas - Este visto é para candidatos que, nos últimos três anos, estiveram a trabalhar continuamente no estrangeiro durante um ano, e que irão trabalhar numa representação, na sede, numa filial ou subsidiária do mesmo empregador nos Estados Unidos numa função de gestão, executiva ou de conhecimento especializado. O Visto tipo L permite ao empregador dos EUA transferir um executivo ou gerente de uma afiliada estrangeira para um dos escritórios nos Estados Unidos. Este visto também permite que uma empresa estrangeira, que ainda não tenha afiliadas nos EUA, envie um executivo ou gerente para os Estados Unidos com o propósito de estabelecer uma.

Uma empresa multinacional com um escritório nos Estados Unidos pode pedir vistos para funcionários individualmente ou pode obter uma aprovação, chamada petição L, em que vários gestores e executivos podem entrar nos Estados Unidos. Para mais informação acerca da elegibilidade para a petição L, consultar http://www.uscis.gov/portal/site/uscis.

Uma vez que o requerente obtém a aprovação da petição L devem ser preenchidos pedidos individuais para cada um dos candidatos que procuram entrar nos Estados Unidos com o estatuto L.

(O) Pessoas com Capacidades Extraordinárias - Vistos tipo O são para indivíduos que possuem habilidades extraordinárias em ciência, artes, educação, negócios ou a nível atlético. Ou também indivíduos que demonstrem uma larga e extraordinária experiência na indústria cinematográfica ou televisiva, sendo reconhecidos nacional e internacionalmente por esses feitos. Também inclui pessoas que prestam serviços de apoio, essenciais a estes indivíduos.

(P) Atletas, Artistas e "Entertainers" reconhecidos internacionalmente - Para um visto tipo P a pessoa deve ir em viagem para os Estados Unidos individualmente, ou em grupo, com o propósito de:

  • Participar numa competição desportiva, como atleta ou como membro de um grupo de entretenimento. Para isso necessita o reconhecimento internacional que confirme que desenvolve a actividade há algum tempo.
  • Participar num programa de intercâmbio entre uma organização nos Estados Unidos e outra organização, noutro país.
  • Actuar, desenvolver, interpretar, representar, orientar ou ensinar num evento único ou de cariz tradicional étnico, cultural, musical, teatral ou numa actuação ou apresentação artística.

Também inclui pessoas que prestam serviços de apoio, essenciais a estes indivíduos.

(Q) Visitante de Intercâmbio Cultural Internacional - Este tipo de visto tem o propósito de fornecer uma formação prática, o emprego e partilha da história, cultura e tradições do país de origem do candidato . O visto de não imigrante, tipo Q, é para programas de intercâmbio cultural internacional, designados pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).

(R) Trabalhador Religioso - O tipo de visto (R), de Trabalhador Religioso, é para candidatos que procuram entrar nos Estados Unidos para trabalhar a título religioso, temporariamente.

Trabalhadores religiosos incluem pessoas autorizadas, por uma entidade empregadora reconhecida, para conduzir o culto religioso e exercer outras funções normalmente desempenhadas por membros autorizados do clero dessa religião, e os trabalhadores envolvidos numa vocação ou ocupação religiosa.

  • O requerente deve ser membro de uma denominação religiosa tendo uma organização religiosa sem fins lucrativos, acima de suspeitas, nos Estados Unidos
  • A denominação religiosa e a sua filial, se for o caso, estão isentas de tributação ou qualificam-se para isenção de impostos
  • O candidato é membro da ordem religiosa nos dois anos antecedentes ao pedido do estatuto de trabalhador religioso. O candidato planeia trabalhar como pastor dessa ordem, ou numa ocupação ou vocação religiosa para uma organização religiosa não lucrativa, acima de suspeitas (ou uma filial isenta de impostos, dessa organização)

(TD/TN) PROFISSIONAL NAFTA

O Acordo de Comércio Livre da América do Norte (NAFTA) cria relações económicas e comerciais especiais entre os Estados Unidos, Canadá e México. O Visto de não imigrante de Profissional NAFTA (TN) permite aos cidadãos do Canadá e do México, como profissionais NAFTA , trabalhar nos Estados Unidos numa actividade comercial previamente acordada, para um empregador estrangeiro ou norte americano. Indivíduos que sejam residentes permanentes, mas não cidadãos do Canadá e do México, não se qualificam para trabalhar como profissionais NAFTA. Aos dependentes do titular do visto TN serão emitidos vistos TD.

Profissionais do Canadá ou do México podem trabalhar nos Estados Unidos sob as seguintes condições:

  • O candidato é cidadão do Canadá ou do México
  • A profissão está na lista NAFTA
  • A posição de trabalho nos Estados Unidos requer um profissional NAFTA
  • Candidato Mexicano ou Canadiano para trabalhar num emprego, previamente acordado, a tempo inteiro ou a tempo parcial.
  • O candidato Canadiano ou Mexicano tem as qualificações necessárias para exercer a profissão

Outros Tipos de Visto de Não Imigrante

(T) VÍTIMA DE TRÁFICO

Os titulares de Vistos tipo T foram vítimas de formas severas de tráfico humano. Tráfico humano, também conhecido como tráfico de pessoas, é uma forma de escravidão moderna em que os traficantes seduzem as pessoas com falsas promessas de emprego e de uma vida melhor. Os traficantes aproveitam-se muitas vezes de indivíduos pobres e desempregados sem acesso a serviços sociais. O Estatuto T de Não Imigrante (visto T) protege vítimas de tráfico humano e permite às vítimas permanecer nos Estados Unidos para auxiliar numa investigação ou num processo de acusação de tráfico humano.

Às vítimas de tráfico é atribuído o estatuto T, apenas nos Estados Unidos. Para mais informação consulte http://www.uscis.gov/portal/site/uscis. O papel das embaixadas e consulados dos EUA é apenas processar requerimentos para familiares daqueles a quem foi outorgado o estatuto T nos Estados Unidos.

(U) VÍTIMA DE ACTIVIDADE CRIMINOSA

O visto tipo U está disponível para vítimas qualificadas de actividades criminosas que auxiliam na investigação ou nos processos de acusação dessas actividades criminosas. Os indivíduos enviam o pedido directamente para o USCIS, e o estatuto U de Não Imigrante é atribuído pelo USCIS através de aprovação de uma petição. Quer o candidato principal do visto U, quer os candidatos derivados, outorgados com o estatuto U, podem requerer este tipo de vistos nas Secções Consulares estrangeiras. O objectivo do visto U é dar às vítimas de certos crimes estatuto legal temporário, e qualificação para trabalhar nos Estados Unidos durante 4 anos.