Vistos para Diplomatas, Representantes de Estado, Funcionários de Embaixadas, Funcionários da NATO, Bolseiros Fulbright

Diplomatas, Representantes de Estado, Funcionários de Embaixadas, Funcionários da NATO, Bolseiros Fulbright

Vistos Diplomáticos (A), Vistos para Organizações Internacionais (G) e vistos para a NATO são emitidos a Diplomatas e a outros membros/representantes oficiais de Estado/organizações, para que possam viajar para os Estados Unidos. Normalmente, o tipo de visto emitido a um diplomata ou representante de Estado depende do objectivo da viagem aos Estados Unidos. Ao abrigo da legislação de imigração dos EUA, existem requisitos muito específicos que os requerentes devem de cumprir, para que possam candidatar-se à obtenção de um visto tipo A, G ou NATO.

A maioria dos diplomatas e dos representantes de Estado estão isentos do pagamento de emolumento do pedido de visto (MRV). Os requerentes que solicitem um visto numa destas categorias NÃO DEVEM USAR ESTE SERVIÇO na internet, uma vez que o emolumento (MRV) não é reembolsável, mesmo que seja pago por engano.

Para mais informação, contacte o departamento administrativo do seu governo, ou agência responsável pelos assuntos relacionados com vistos.

Para mais informação sobre vistos diplomáticos e outros vistos oficiais aceda a https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/other-visa-categories/visas-diplomats.html

Para mais informação sobre os vistos NATO, aceda a https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/other-visa-categories/visa-employees-nato.html

Diplomatas, Representantes de Estado, Funcionários de Embaixadas, Funcionários de Organizações Internacionais e NATO e Bolseiros Fulbright devem pedir os seus vistos, directamente à Embaixada ou Consulado.

Para receber informação específica sobre como iniciar este processo, consulte a Secção Consular na qual o requerente pretende apresentar o seu pedido:

ParisCONSDiplomaticVisas@state.gov


Bolseiros Fulbright ou Participantes noutros Programas patrocinados pelo Governo nos Estados Unidos

Bolseiros Fulbright ou outros solicitantes de visto (J), que participem em Programas de intercâmbio, patrocinados pelo Governo dos Estados Unidos, não necessitam pagar as taxas de visto SE participam num programa de intercâmbio educacional ou cultural financiado pelo Governo dos Estados Unidos, por um Departamento de Estado ou por uma Agência americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID), cujo código de identificação comece com G-1, G-2, G-3, ou G-7, imprimido no formulário DS-2019, que é um Certificado de Elegibilidade para ter o estatuto de Visitante de Intercâmbio (J1).

Links Úteis:
Visto de Visitante de Intercâmbio (J)
Departamento de Programas de Intercâmbio de cariz Educacional e Cultural

É da responsabilidade de cada viajante determinar se é ou não necessário pagar um emolumento de visto.

Se um viajante precisa solicitar um visto que requeira o pagamento de um emolumento (MRV), deve utilizar este serviço para solicitá-lo e marcar a sua entrevista ou envio de documentos. Seleccione a opção "Preenchi o formulário DS 160, para pedido de visto de Não Imigrante para os Estados Unidos, e agora preciso pedir o visto." da página de Vistos de Não Imigrante.

Se o viajante tiver direito a viajar sem ter de pagar o emolumento do pedido de visto (MRV), deverá contactar directamente a Secção Consular, através do email:

ParisCONSDiplomaticVisas@state.gov