Categorias de Visto de Não Imigrante dos Estados Unidos

Visão Geral

Vistos para não imigrantes são para pessoas que desejam ir para os Estados Unidos por um período temporário para turismo, negócios, trabalho temporário, estudo ou tratamento médico. Para informações completas sobre viagens e vistos para os Estados Unidos, acesse https://travel.state.gov.

Planeje tudo com antecedência. É altamente recomendado esperar para comprar as passagens de avião até que o viajante tenha recebido um visto válido. Uma passagem não é necessária no momento da entrevista para a solicitação do visto.

Todos os viajantes devem estar cientes de que um visto não garante admissão aos Estados Unidos. O Departamento de Segurança Interna (Department of Homeland Security, ou DHS) pode não autorizar a admissão e também limitar o período de tempo autorizado nos Estados Unidos. Informações adicionais com relação à entrada nos Estados Unidos pode ser encontrada em https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/all-visa-categories.html.


Categorias de Visto de Visitante

(B) VISITANTE: NEGÓCIOS, TURISMO, TRATAMENTO MÉDICO

O Visto de Visitante é um Visto de Não Imigrante para pessoas que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente para negócios (B1), incluindo participar de reuniões profissionais ou conferências; a lazer, incluindo férias ou visitas à família ou tratamento médico (B2) ou uma combinação de ambos propósitos (B1/B2) por no máximo seis meses.

(C) EM TRÂNSITO NOS ESTADOS UNIDOS

Indivíduos viajando entre dois países estrangeiros que devem fazer uma conexão nos Estados Unidos como parte da viagem.

  • Um integrante de uma tripulação viajando para os Estados Unidos como um passageiro para entrar em um navio ou aeronave necessitará de um visto de trânsito. Consulte informações sobre o Visto de Tripulante.
  • Um viajante embarcando em um porto estrangeiro em um navio de cruzeiro ou outra embarcação que está prosseguindo para um destino estrangeiro diferente dos Estados Unidos, e durante o curso da jornada a embarcação para nos Estados Unidos, necessitará de um visto de trânsito ou outro de Não Imigrante.

Categorias de Visto de Estudo

(F/M) ESTUDANTE ACADÊMICO OU DE LÍNGUAS / ESTUDANTE VOCACIONAL OU NÃO ACADÊMICO

Em geral, qualquer solicitante de visto que vai para os Estados Unidos para participar de cursos educacionais aprovados precisam de um Visto de Estudante.

Mediante a aceitação em uma instituição de ensino americana em que o estudante deseja participar, ele será inscrito no Sistema de Informações de Vistos de Estudante e Intercâmbio (SEVIS). Instruções para completar o formulário SEVIS I-901 para taxa e assinaturas associadas através do sistema SEVIS serão fornecidas pela instituição de ensino americana. A instituição de ensino irá inserir o nome do solicitante principal no sistema SEVIS, bem como os nomes de quaisquer membros da família que planejam viajar com o solicitante principal para assim gerar os formulários I-20 necessários. Cada membro da família deve receber um formulário I-20 individual. Se o membro da família não estiver solicitando junto ao solicitante principal, uma cópia do I-20 original emitido pela instituição do solicitante principal do visto será necessária. Acesse o website do Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas dos Estados Unidos (U.S. Immigration and Customs Enforcement, ou ICE) para o Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (Student and Exchange Visitor Program, ou SEVP) para saber mais.

Estudantes continuando os estudos podem solicitar um novo visto a qualquer momento, desde que mantenham o status de estudante e seus registros no SEVIS (http://www.ice.gov/sevis) estejam atualizados. Estudantes continuando os estudos podem também entrar nos Estados Unidos a qualquer momento antes de suas aulas começarem.

(J) VISITANTE DE INTERCÂMBIO / AU PAIR / SUMMER WORK TRAVEL (SWT) / CIÊNCIA SEM FRONTEIRA (SWB)

Os vistos para visitantes de intercâmbio (J-1) são vistos de não imigrante para indivíduos com participação aprovada em programas de visitante de intercâmbio nos Estados Unidos. Acesse a página do Programa de Visitante de Intercâmbio para o Visto J-1 do Departamento de Estado Americano em http://j1visa.state.gov/programs para saber mais sobre as exigências do programa, regulamentações e mais.

Ao ser aceito no Programa Americano de Visitante de Intercâmbio ou um dos outros programas listados acima, o viajante será cadastrado no Sistema de Informações de Vistos de Estudante e Intercâmbio (SEVIS). A maioria dos Visitantes de Intercâmbio J-1 deve pagar a taxa SEVIS. (Se o Programa do Visitante de Intercâmbio J-1 permitir que o esposo(a) e/ou filhos acompanhem o visitante de intercâmbio, os membros da família não terão a obrigação de pagar esta taxa.) A Instituição de Ensino do programa fornecerá ao visitante o formulário DS-2019 para apresentar na entrevista para o visto. Se seu programa permitir que o esposo(a) e filhos participem, cada membro da família receberá seu próprio formulário DS-2019, para deste modo solicitar os vistos J-2. Acesse a página do Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas dos Estados Unidos (ICE) e o Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVP) para aprender mais sobre o SEVIS e o SEVIS I-1901).

Dependendo do programa, o estudante deverá efetuar o pagamento da taxa SEVIS utilizando um cartão de crédito internacional e deverá acessar o site https://www.fmjfee.com/ para o devido pagamento.


Categorias de Visto de Trabalho

(D) TRIPULANTE

Vistos de Tripulante (D) são vistos de Não Imigrante para pessoas que trabalham à bordo de embarcações (como um cruzeiro ou navio pescador) ou linhas aéreas internacionais nos Estados Unidos; seu emprego é necessário para operação normal e serviço.

Propósitos de viagem de exemplo que exigem um Visto de Tripulante (D):

  • piloto ou comissário de bordo em um avião comercial
  • capitão, engenheiro ou marujo de convés em uma embarcação
  • salva-vidas, cozinheiro, garçom, profissional de estética ou outro pessoal de serviços em um navio de cruzeiro
  • trainee à bordo de um navio de treinamento

Se um solicitante é um passageiro viajando para chegar até a embarcação na qual vai trabalhar, o solicitante também precisará de um Visto de Trânsito (C1) e deve trazer uma carta de seu empregador ou do agente do empregador para confirmar que este trânsito é necessário. A Seção Consular normalmente fornecerá um visto combinado C1/D se o agendamento de reciprocidade para o país de origem do solicitante permitir. Visualize os agendamentos de reciprocidade dos países para mais informações em https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/Visa-Reciprocity-and-Civil-Documents-by-Country.html

Por favor note: Tripulantes de embarcações marítimas ou aeronaves que estejam solicitando em conjunto os vistos B1/B2 e C1/D devem preencher um formulário DS-160 on-line, pagar uma taxa de solicitação (MRV) e agendar a entrevista para o visto C1/D.

(I) MÍDIA E JORNALISTAS

Para se qualificar ao visto de Mídia (I), os solicitantes devem demonstrar que estão adequadamente qualificados para um visto de Mídia. Os vistos de Mídia são para "representantes de mídia estrangeira", incluindo membros da imprensa, rádio, indústrias de filmes ou jornais, desempenhando atividades essenciais para a função de mídia estrangeira, como repórteres, grupos de filmagem, editores e pessoas em ocupações similares em viagem para os Estados Unidos para exercer sua profissão. O solicitante deve participar de atividades de qualificação para uma organização de mídia que tenha seu escritório principal em um país estrangeiro. Para se qualificar ao visto de mídia, a atividade deve ser essencialmente o fornecimento de informação, e geralmente associada com o processo de obtenção da notícia ou relato de eventos históricos atuais. A cobertura de eventos de esporte é geralmente adequada para o visto de mídia. Outros exemplos incluem, mas não se limitam a, atividades relacionadas às seguintes mídias:

  • Funcionários primários de mídias de informação estrangeiras que participam de uma filmagem em um documentário ou noticiário.
  • Membros da mídia que participam da produção ou distribuição de filmes somente serão qualificados para um visto de mídia se o material sendo filmado for utilizado para disseminar informações ou notícias. Adicionalmente, a fonte e distribuição primária de investimentos deve estar fora dos Estados Unidos.
  • Jornalistas trabalhando sob regime de contrato: Titulares de uma credencial emitida por uma organização jornalística profissional, se estiverem trabalhando sob contrato em um produto a ser utilizado de modo amplo por uma mídia de informação ou cultural, para disseminar a informação ou notícias que não tem foco primário para entretenimento comercial ou propaganda.
  • Empregados de companhias de produção independente, quando estes empregados possuem uma credencial emitida por uma associação jornalística profissional.
  • Jornalistas estrangeiros trabalhando para um escritório filial fora do país, ou subsidiária de uma rede dos Estados Unidos, jornal ou outro tipo de mídia, se o jornalista for aos Estados Unidos para relatar eventos dos Estados Unidos somente para o público estrangeiro.
  • Representantes creditados de bureaus de visitantes, controlados, operados ou subsidiados totalmente ou em parte por um governo estrangeiro, com atividade primária de disseminar informações factuais de visitantes sobre aquele país.

(E1/E2) NEGOCIADOR / INVESTIDOR

O Visto de Negociador (E1) ou Investidor (E2) destina-se a alguém nacionalizado em um país com o qual os Estados Unidos mantém um tratado de comércio e navegação, que está vindo para os Estados Unidos para efetuar negócios substanciais, incluindo negócios em serviços ou tecnologia, principalmente entre os Estados Unidos e o país com um acordo, ou para desenvolver e direcionar as operações de uma empresa na qual há investimento nacional, ou está no processo para investir uma quantia substancial de capital. Para uma lista dos países participantes acesse https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/fees/treaty.html.

A classe de visto E1 de Não Imigrante permite que indivíduos nacionalizados de um país com um tratado sejam admitidos nos Estados Unidos exclusivamente para realização de comércio internacional em seu próprio nome.

A classe de visto E2 de Não Imigrante permite que indivíduos nacionalizados de um país com um tratado sejam admitidos nos Estados Unidos para investimento de uma quantia substancial de capital em uma empresa dos Estados Unidos.

Para mais informações, acesse https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/employment/treaty-trader-investor-visa-e.html

(E3) TRABALHADOR AUSTRALIANO ESPECIALIZADO

Esta classe de visto se aplica a australianos viajando para os Estados Unidos para trabalho temporário em uma ocupação especializada. Considerando que o Visto E3 é específico para australianos, mais detalhes podem ser encontrados em https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/visa-information-resources/all-visa-categories.html.

(H, L, O, P, Q, R) TRABALHADOR TEMPORÁRIO/EMPREGADOS OU TRAINEES

Se um solicitante deseja trabalhar nos Estados Unidos temporariamente como um Não Imigrante, regido pela lei de imigração dos Estados Unidos, o solicitante precisará de um visto específico, baseado no tipo de trabalho que desempenhará. A maioria das categorias de trabalho temporário exigem que o empregador em potencial do solicitante ou agente preencha uma petição I-129 que deve ser aprovada pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) antes que a pessoa possa solicitar um visto. Para mais informações, acesse http://www.uscis.gov/portal/site/uscis.

Indivíduos podem solicitar um visto de trabalho temporário somente após os empregadores americanos enviarem uma petição I-129 e o USCIS tê-la aprovado. O USCIS irá então solicitar o Formulário I-797 que mostrará um número de comprovação de aprovação da petição. Este número de comprovação é necessário para agendar uma entrevista através deste serviço. Cópias em papel do I-797 e/ou I-129 não são necessárias.

(H1-B) Pessoas em Função Especializada – Solicitantes para este visto necessitam da solicitação teórica e prática de um comitê de conhecimento altamente especializado, solicitando a finalização de um curso específico de educação superior. Esta categoria também inclui modelos de moda e pesquisa e desenvolvimento de governo para governo, ou projetos de coprodução administrados pelo Departamento de Defesa.

(H-1B1) Tratado de Livre Comércio (FTA) Profissional - essa categoria de visto foi criada pelo Tratado de Livre Comércio EUA-Chile e pelo Tratado de Livre Comércio EUA-Sigapura. Trabalhadores temporários H-1B1 são definidos como pessoas que executarão serviços em ocupações especializadas e em período temporário.

Solicitantes aplicando para vistos H-1B1 devem apresentar uma oferta de emprego de empregador nos Estados Unidos e uma solicitação aprovada de Certificação do Departamento do Trabalho dos Estados Unidos. Não é necessária uma petição de trabalho para Não-Imigrante. Para informações adicionais relacionadas ao visto H-1B1, por favor acesse https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/employment.html.

(H2-A) Trabalhador Agricultor Sazonal – O visto H2-A permite que empregadores americanos empreguem estrangeiros nos Estados Unidos para trabalhos temporários na agricultura, para os quais os trabalhadores dos Estados Unidos não estão disponíveis.

(H2-B) Trabalhadores Não Agricultores Temporários ou Sazonais – O programa para trabalhadores temporários não agricultores H2-B permite que os empregadores americanos tragam estrangeiros para os Estados Unidos para preencher vagas de trabalho não agricultural temporárias.

(H3) Trainees (que não sejam da área médica ou acadêmica) – Este tipo de visto é direcionado para que estrangeiros tenham permissão para vir aos Estados Unidos para receber treinamento em diversas áreas, incluindo agricultural, comercial, comunicações, financeira, governamental, transportes, profissões e também áreas puramente industriais.

(L) Transferências Intracompanhias – Este visto é para solicitantes que, dentro dos três anos anteriores, ficaram empregados continuamente no exterior por um ano, e que serão empregados em uma empresa filial, matriz, afiliada ou subsidiária do mesmo empregador nos Estados Unidos com capacidade gerencial, executiva ou com conhecimento especializado. O Visto tipo L permite que um empregador americano transfira um executivo ou gestor de um de seus escritórios estrangeiros afiliados para um de seus escritórios nos Estados Unidos. O visto também permite que uma companhia estrangeira que não tenha ainda um escritório afiliado nos Estados Unidos envie um executivo ou gestor para os Estados Unidos com o propósito de estabelecer um.

Uma corporação multinacional com um escritório nos Estados Unidos pode solicitar para empregados individualmente ou obter uma aprovação, chamada de Petição Coletiva tipo L (Blanket L Petition), sob a qual vários gestores e executivos podem entrar nos Estados Unidos. Para mais informações sobre a elegibilidade da Petição Coletiva tipo L, acesse http://www.uscis.gov/portal/site/uscis.

Uma vez que o solicitante obtenha a aprovação da Petição Coletiva L, solicitações individuais devem ser solicitadas em nome de cada indivíduo que deseja entrar nos Estados Unidos sob a condição L.

(O) Pessoas com Habilidade Extraordinária – O visto tipo O é para o indivíduo que possui habilidade excepcional nos campos da Ciência, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo, ou que demonstrou um histórico de conquistas extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva e foi reconhecido nacional ou internacionalmente por estas conquistas. Inclui pessoas que fornecem serviços essenciais de suporte ao indivíduo acima.

(P) Atletas, Artistas e Profissionais de Entretenimento Internacionalmente Reconhecidos – Para um visto tipo P, o solicitante deve vir para os Estados Unidos individualmente ou como um grupo, para o seguinte propósito:

  • realizar uma competição de atletismo específica como um atleta ou membro de um grupo de entretenimento. Exige um nível internacionalmente reconhecido de desempenho adquirido.
  • realizado sob um programa de troca recíproca entre uma organização nos Estados Unidos e uma organização em outro país.
  • realizar, desenvolver, interpretar, representar, preparar ou ensinar uma peça artística ou apresentação única ou tradicional com base em etnia, folclore, cultura, musica ou teatro.

Inclui pessoas que fornecem serviços essenciais de suporte para um dos indivíduos acima.

(Q) Visitante de Intercâmbio Cultural Internacional – Este visto tem o propósito de fornecer treinamento prático, emprego e compartilhamento da história, cultura e tradições do país de origem do solicitante. O Visto Q de Não Imigrante é para programas de intercâmbio cultural designado pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).

(R) Trabalhador Religioso – O visto para Trabalhador Religioso (R) é para solicitantes que desejam entrar nos Estados Unidos para trabalhar em um ambiente religioso em regime temporário.

Trabalhadores religiosos incluem pessoas autorizadas por uma entidade empregadora reconhecida, a conduzir cultos religiosos e realizar outros serviços geralmente oferecidos por membros autorizados do clero da determinada religião, e os trabalhadores que fazem parte de uma vocação ou ocupação religiosa.

  • O solicitante deve ser um membro de uma denominação religiosa que tenha uma organização religiosa sem fins lucrativos idônea nos Estados Unidos
  • A denominação religiosa e sua afiliada, se aplicável, estão isentas de taxas ou qualificadas para o status de isenção de taxas
  • O solicitante foi um membro desta denominação por dois anos imediatamente anteriores ao solicitar o status de trabalhador religioso. O solicitante está planejando trabalhar como um ministro da determinada denominação, ou em uma ocupação ou vocação para uma organização religiosa sem fins lucrativos idônea (ou uma afiliada isenta de taxas da determinada organização)

(TD/TN) PROFISSIONAL DO NAFTA

O Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA) cria relações econômicas e de negócios especiais para os Estados Unidos, Canadá e México. O Visto de Profissional do NAFTA Não Imigrante (TN) permite que os cidadãos do Canadá e México, como profissionais do NAFTA, trabalhem nos Estados Unidos em uma atividade de negócios definida anteriormente para um empregador americano ou estrangeiro. Indivíduos que são residentes permanentes - mas não cidadãos - do Canadá e México, não se qualificam para trabalhar como profissionais do NAFTA. Os dependentes de um titular de visto TN terão um visto TD.

Profissionais do Canadá ou México podem trabalhar nos Estados Unidos sob as seguintes condições:

  • O solicitante é um cidadão do Canadá ou México
  • A profissão está na lista do NAFTA
  • A posição nos Estados Unidos exige um profissional do NAFTA
  • O solicitante do México ou Canadá deverá trabalhar em tempo integral ou meio período já definido anteriormente.
  • O solicitante canadense ou mexicano tem as qualificações para exercer a profissão

Outras Categorias de Visto de Não Imigrantes

(T) VÍTIMA DE TRÁFICO

Portadores de Vistos tipo T foram vítimas de uma forma severa de tráfico de pessoas. O tráfico humano, também conhecido como tráfico de pessoas, é uma forma de escravidão moderna, na qual os traficantes atraem indivíduos com promessas falsas de emprego e uma vida melhor. Os traficantes muitas vezes se aproveitam de pessoas pobres, desempregadas, que não têm acesso a serviços sociais. A classe de visto T de Não Imigrante (Visto T) protege as vítimas de tráfico humano e permite que as vítimas permaneçam nos Estados Unidos para ajudar em uma investigação ou em processos relacionados ao tráfico humano.

Vítimas de tráfico obtém o status T somente nos Estados Unidos. Para mais informações, acesse http://www.uscis.gov/portal/site/uscis. O papel das Embaixadas e Seções Consulares americanas é somente processar as solicitações para membros derivados das famílias destes que já possuem o status T nos Estados Unidos.

(U) VÍTIMA DE ATIVIDADE CRIMINOSA

A classe de visto U está disponível para vítimas estrangeiras de atividades criminosas qualificadas que ajudam com a investigação ou em processos relacionados de atividades criminais qualificadas. Indivíduos solicitam a petição ao USCIS diretamente e o status de classe U é concedido pelo USCIS através de uma petição aprovada. Tanto os solicitantes principais ou secundários do visto U, ao receberem o status U, podem solicitar o visto U nas Seções Consulares no exterior. O propósito do visto tipo U é fornecer às vítimas de certos crimes a condição legal temporária e a possibilidade de trabalho nos Estados Unidos por até 4 anos.

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