Vistos para Diplomatas, Representantes Governamentais, Funcionários -de representação diplomática e de organismos internacionais, Funcionários da OTAN, Bolsistas Fullbright

Diplomatas, Representantes do Governo, Funcionários de representação diplomática,e de organismos internacionais, Funcionários da OTAN

Vistos Diplomáticos e oficiais (A), de Organismo Internacional (G) e OTAN são emitidos para diplomatas e outros oficiais do governo federal para viajar para os Estados Unidos em missão oficial. O tipo de visto necessário para um diplomata ou oficial do governo depende do seu propósito de viagem para os Estados Unidos. Existem condições muito específicas que devem ser atendidas pelos solicitantes para qualificar a um visto tipo A, G ou OTAN, sob a lei de imigração dos Estados Unidos.

Detentores de passaportes diplomáticos e pessoas solicitando vistos oficiais são isentas da taxa MRV. Solicitantes aplicando para estas categorias de visto NÃO DEVEM USAR ESTE SERVIÇO porque a taxa de MRV não é reembolsável, mesmo se paga por erro.

Diplomatas, representantes do governo federal, funcionários de representação diplomática, funcionários de organismos internacionais e OTAN que viajam em missão oficial de seu governo ou organismo internacional, devem enviar suas solicitações diretamente para a Seção Consular.

Portadores de passaporte oficial ou funcionários de organismos internacionais que viajam em caráter pessoal devem realizar o procedimento normal de solicitação de entrevista através deste serviço.

Para informações adicionais sobre os vistos Diplomáticos e Oficiais, acesse https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/other-visa-categories/visas-diplomats.html.

Para informações adicionais sobre vistos da OTAN, acesse https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/other-visa-categories/visa-employees-nato.html.

Para receber informações específicas sobre a forma de iniciar este processo , por favor visite:

https://br.usembassy.gov/pt/visas-pt/vistos-de-nao-imigrantes/vistos-oficiais/


Bolsistas da Fullbright ou participantes em outros programas patrocinados pelo Governo dos Estados Unidos

Bolsistas da Fulbright ou outros Intercambistas patrocinados pelo governo dos Estados Unidos, tais como Departamento de Estado, Agência Dos Estados unidos para Desenvolvimento Internacional (USAID) ou programa de intercâmbio cultural e educacional patrocinado pelo governo americano solicitando vistos do tipo J, não precisam pagar ataxa de processamento para a solicitação do visto se o número de série do programa impresso no formulário DS-2019 começar com G-1, G-2, G-3, ou G-7 ( Comprovante de Eligibilidade para Status de Visitante de Intercâmbio (J)).

Links úteis:
Visto para Programa de Visitante de Intercâmbio (J)
Programas de Intercâmbio do Bureau of Educational and Cultural Affairs

É responsabilidade de cada viajante determinar se é necessário ou não pagar a taxa de solicitação de visto.

Se um viajante precisa solicitar um visto que exige o pagamento da taxa de solicitação , o viajante deve usar este serviço para realizar um agendamento para -solicitá-lo. Selecione a opção "Completei o formulário de solicitação para o Visto Americano de Não Imigrante (DS-160) e preciso solicitar o visto." na página inicial de Visto de Não Imigrante.

Caso o viajante seja elegível a viajar sem o pagamento da taxa MRV, esse deverá visitar https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/study.html para obter informações específicas sobre como iniciar esse processo.